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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.493 de 07/12/1945

    Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 a verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul783 de 05/05/1945

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução nº 6.791, de 24 de abril ultimo, do conselho administrativo,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais970 de 01/12/1943

    O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.054 de 24/02/1947

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 165, de 10 de janeiro de 1939, fica assim redigido: "Art. 2º - Dos lucros líquidos, anualmente, verificados, serão atribuídos: a) Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a Universidade de Minas Gerais, destinando-se, especialmente, Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a aquisição de livros para a biblioteca; b) até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxílios a entidades assistenciais, beneficentes e culturais; c) a parte restante, para fomentar, no Estado, a cultura física". (Vide art. 1º da Lei nº 1.903, de 15/1/1959.)...

  • Lei Estadual do Paraná3.850 de 22/12/1958

    A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.139 de 18/12/2015

    DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE TODOS OS CENTROS INTEGRADOS E EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEPS, ADMINISTRADOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.605 de 29/12/1945

    Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.774 de 29/06/1946

    Art. 2º, c - Cargos exercidos em comissão e criados em instruções gerais expedidas pelo Diretor: Chefes de Divisão e Ajudantes de Departamento – Cr$ 700,00. Inspetores de Divisão, Chefe de Estatística e Ajudante do Representante, no Rio – Cr$ 600,00 Engenheiros – Residentes – Chefes de Oficinas, Chefe dos Serviços do Movimento, Chefe dos Serviços de Reclamações, Chefe dos Serviços do Telégrafo, Chefe do Serviço de Fôlhas de Pagamento e Ajudante do Tesoureiro – Cr$ 500,00. Auxiliar da Chefia do Movimento, Chefes Divisionários do Movimento, Encarregados de Distrito Telegráfico, Encarregado de Iluminação, Encarregado do Se...