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Lei Estadual do Paraná nº 3850 de 22 de Dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha "SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ."

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, com sede nesta Capital, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha " SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ " ( S.O.S. ).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3850 de 22 de Dezembro de 1958