Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3850 de 22 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha "SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.