Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3850 de 22 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha "SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, com sede nesta Capital, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha " SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ " ( S.O.S. ).