Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.605 de 29 de dezembro de 1945
Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1945.
Art. 1º
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 22.800,00 Auxiliar-dactilógrafo 10.800,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 22.800,00 Contador 12.000,00 Auxiliar-dactilógrafo 6.000,00 Almoxarife 6.000,00 Agente Municipal de Estatística 6.000,00 Porteiro 6.000,00 Contínuo 4.800,00 Chofer mecânico 6.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda 25.800,00 Tesoureiro 22.800,00 Auxiliar 14.400,00 Fiscal Geral de Rendas 7.800,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 7.200,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 6.000,00 2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a 6.000,00 Fiscal Geral de Obras 11.400,00 Fiscal Geral de Obras de 1.º classe 7.800,00 Fiscal Geral de Obras de 2.º classe 7.800,00 14 professôras de escolas primárias (cada uma) Cr$ 4.200,00 58.800,00 5 professôres de escolas primárias (cada uma) Cr$ 5.400,00 27.000,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do serviço de água e esgotos 650,00 Auxiliar 650,00 Encarregado do matadouro 650,00 Magarefe 400,00 Encarregado do cemitério 650,00 Encarregado do mercado 900,00 Auxiliar 500,00 Jardineiro 650,00
Art. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães. Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes.