Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.605 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 22.800,00 Auxiliar-dactilógrafo 10.800,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 22.800,00 Contador 12.000,00 Auxiliar-dactilógrafo 6.000,00 Almoxarife 6.000,00 Agente Municipal de Estatística 6.000,00 Porteiro 6.000,00 Contínuo 4.800,00 Chofer mecânico 6.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda 25.800,00 Tesoureiro 22.800,00 Auxiliar 14.400,00 Fiscal Geral de Rendas 7.800,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 7.200,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 6.000,00 2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a 6.000,00 Fiscal Geral de Obras 11.400,00 Fiscal Geral de Obras de 1.º classe 7.800,00 Fiscal Geral de Obras de 2.º classe 7.800,00 14 professôras de escolas primárias (cada uma) Cr$ 4.200,00 58.800,00 5 professôres de escolas primárias (cada uma) Cr$ 5.400,00 27.000,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do serviço de água e esgotos 650,00 Auxiliar 650,00 Encarregado do matadouro 650,00 Magarefe 400,00 Encarregado do cemitério 650,00 Encarregado do mercado 900,00 Auxiliar 500,00 Jardineiro 650,00