Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7139 de 18 de dezembro de 2015
DETERMINA O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE TODOS OS CENTROS INTEGRADOS E EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEPS, ADMINISTRADOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
- Ficam tombados, por interesse Histórico, Artístico e Cultural, como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, todos os CIEPs – Centros Integrados de Educação Pública, que estão sob a administração do Estado do Rio de Janeiro.
- Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do exterior dos CIEPs – Centros Integrados de Educação Pública administrados pelo Estado.
- Fica permitida a alteração das paredes internas dos CIEPs – Centros Integrados de Educação Pública, para o caso de complementação das paredes que dividem as salas, e em caso de necessidade de modernização tecnológica.
- O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento dos referidos bens no Registro de Imóveis.
Ficam tombadas as fachadas externas, por interesse histórico, artístico e cultural, como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, de todos os CIEPs – Centros Integrados de Educação Pública –, que estão sob a administração do Estado do Rio de Janeiro.
Fica proibida a construção, demolição ou qualquer alteração que altere a fachada externa dos CIEPs.
Fica permitida as alterações nos ambientes internos que se fizerem necessárias por razões de segurança, modernização, conforto ou utilidade.
O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento dos referidos bens no Registro de Imóveis. Nova redação dada pela Lei nº 8.728/2020.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente