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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo50.914 de 28/06/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, de duas áreas identificadas como "espaço 1" e "espaço 2", que se constituem como parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça da Bandeira, nº 57, Município de Alfredo Marcondes, conforme descritas e caracterizadas nos autos do processo SAA-143.161/2002.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.286 de 22/10/2007

    Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.965, de 22 de janeiro de 2009 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.147 de 20/06/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel localizado na Rua Cristiano Cleopath, nº 1902a, naquele município, antigo prédio da EE "Professor Benedito Ferreira da Costa", com 6.318,00m² (seis mil, trezentos e dezoito metros quadrados) de terreno e 2.515,00m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37651, conforme identificado nos autos do Processo SE-118/2008.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.678 de 30/10/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do 1º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, nesta Capital, com área aproximada de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 53252, conforme identificado nos autos do processo SAA-8.858/12.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.968 de 18/12/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5830, de 15 de junho de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, consistente em uma sala, com 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 234.834/2018 (SG/1.281.017/18).

  • Decreto Estadual de São Paulo57.861 de 12/03/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA nº 38533/2009 (CC/75413/11).

  • Decreto Estadual de São Paulo48.590 de 06/04/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Carlos, imóvel consistente em terreno situado no Subdistrito de Santa Eudóxia, com frente para a Rua Tiradentes, atualmente ocupado pela Escola Estadual "Visconde da Cunha Bueno", com área de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta anexos ao processo PR-6/59/94-PGE, que ficam fazendo parte integrante desde decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.462 de 15/02/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritizal, de uma sala contendo 16,48m² (dezesseis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Inácio, nº 458, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.887, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-61.055/2011 (SG-93.707/16).