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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.678 de 30 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do 1º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, nesta Capital, com área aproximada de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 53252, conforme identificado nos autos do processo SAA-8.858/12.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.678 de 30 de outubro de 2013