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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.678 de 30 de outubro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do 1º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, nesta Capital, com área aproximada de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 53252, conforme identificado nos autos do processo SAA-8.858/12.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.