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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.861 de 12 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA nº 38533/2009 (CC/75413/11).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão de Agricultura do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo c onstar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.861 de 12 de março de 2012