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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.861 de 12 de março de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA nº 38533/2009 (CC/75413/11).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão de Agricultura do Município.