Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.861 de 12 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo c onstar as condições impostas pela permitente.