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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.286 de 22 de outubro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.276,25m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1450/2007.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.965, de 22 de janeiro de 2009 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais, voltados à população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.286 de 22 de outubro de 2007