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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.286 de 22 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.276,25m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1450/2007.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.965, de 22 de janeiro de 2009 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais, voltados à população local.