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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.968 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5830, de 15 de junho de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, consistente em uma sala, com 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 234.834/2018 (SG/1.281.017/18).

Parágrafo único

– A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, com vistas à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.968 de 18 de dezembro de 2018