Decreto Estadual de São Paulo nº 53.147 de 20 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel localizado na Rua Cristiano Cleopath, nº 1902a, naquele município, antigo prédio da EE "Professor Benedito Ferreira da Costa", com 6.318,00m² (seis mil, trezentos e dezoito metros quadrados) de terreno e 2.515,00m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37651, conforme identificado nos autos do Processo SE-118/2008.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos municipais voltados à educação.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.