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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.147 de 20 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel localizado na Rua Cristiano Cleopath, nº 1902a, naquele município, antigo prédio da EE "Professor Benedito Ferreira da Costa", com 6.318,00m² (seis mil, trezentos e dezoito metros quadrados) de terreno e 2.515,00m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37651, conforme identificado nos autos do Processo SE-118/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos municipais voltados à educação.