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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.134 de 04/07/1947

    Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a alienar, em hasta pública, pelo lanço mínimo de Cr$40.000,00, um automóvel usado, marca "Chevrolet", Especial de Luxo, com quatro portas e um rádio, modelo 1941, motor nº 724.784, pertencente ao Patrimônio.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais141 de 22/11/1938

    Art. 1º - Os orçamentos municipais para o exercício de 1939 serão promulgados e publicados até 31 de dezembro do corrente ano, independentemente de exame prévio pelo Departamento de Assistência aos Municípios, ao qual , entretanto, devem ser remetidas cópias autenticadas dos respectivos decretos.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais16 de 17/12/1937

    Marca o dia 1.º de janeiro de 1938, para instalação do município de Monte Sião O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais528 de 14/10/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial da importância de Rs. 2:890$000 (dois contos, oitocentos e noventa mil réis), para pagamento de fornecimentos feitos à Imprensa Oficial, no exercício de 1938, por B. Winstone S.A.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais409 de 31/07/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 5:050$200 (cinco contos, cincoenta mil e duzentos réis), para pagamento ao senhor Geraldo Simões, por fornecimento de gasolina àquela Secretaria no exercício de 1935.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.981 de 28/12/1946

    Autoriza a aquisição e doação de um imóvel. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art 6.º, n.º II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.394 de 17/10/1945

    Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial de Cr$ 15.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.727 de 26/04/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de parte do imóvel ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, com a superfície de 317,00m² (trezentos e dezessete metros quadrados) consistente em área independente e destacada daquela onde se encontra a sede do DETRAN, caracterizada descrita nos elementos técnicos anexos ao Processo GS-4.993/2001-DETRAN-SSP.