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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.727 de 26 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de parte do imóvel ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, com a superfície de 317,00m² (trezentos e dezessete metros quadrados) consistente em área independente e destacada daquela onde se encontra a sede do DETRAN, caracterizada descrita nos elementos técnicos anexos ao Processo GS-4.993/2001-DETRAN-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel destinar-se-á ao uso da Empresa permissionária para edificação de prédio para instalação de agência com a finalidade de prestação de serviço ao público.

Art. 2º

A permissão de uso, de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.727 de 26 de abril de 2002