Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.727 de 26 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de parte do imóvel ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, com a superfície de 317,00m² (trezentos e dezessete metros quadrados) consistente em área independente e destacada daquela onde se encontra a sede do DETRAN, caracterizada descrita nos elementos técnicos anexos ao Processo GS-4.993/2001-DETRAN-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel destinar-se-á ao uso da Empresa permissionária para edificação de prédio para instalação de agência com a finalidade de prestação de serviço ao público.