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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 141 de 22 de novembro de 1938

Dispõe sobre orçamentos municipais para 1939 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de novembro de 1938.


Art. 1º

. Os orçamentos municipais para o exercício de 1939 serão promulgados e publicados até 31 de dezembro do corrente ano, independentemente de exame prévio pelo Departamento de Assistência aos Municípios, ao qual , entretanto, devem ser remetidas cópias autenticadas dos respectivos decretos.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 141 de 22 de novembro de 1938