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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 141 de 22 de novembro de 1938

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Art. 1º

. Os orçamentos municipais para o exercício de 1939 serão promulgados e publicados até 31 de dezembro do corrente ano, independentemente de exame prévio pelo Departamento de Assistência aos Municípios, ao qual , entretanto, devem ser remetidas cópias autenticadas dos respectivos decretos.