Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.981 de 28 de dezembro de 1946
Autoriza a aquisição e doação de um imóvel. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art 6.º, n.º II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.
– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a adquirir do sr, dr. Pedro Murté de Araújo, pelo preço de 5.000,00, um terreno com área de 5.572,m2, situado no bairro da Várzea daquela cidade.
– O imóvel de que trata o art. 1.º será doado ao Fluminense Futebol Clube, do bairro acima citado.
– O terreno doado reverterá em patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
– A despesa a que se refere o art. 1.º, correrá por dotação orçamentária própria, nos exercício de 1947.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges