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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.981 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa autorizada a adquirir do sr, dr. Pedro Murté de Araújo, pelo preço de 5.000,00, um terreno com área de 5.572,m2, situado no bairro da Várzea daquela cidade.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.981 /1946