Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.981 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O imóvel de que trata o art. 1.º será doado ao Fluminense Futebol Clube, do bairro acima citado.
– O imóvel de que trata o art. 1.º será doado ao Fluminense Futebol Clube, do bairro acima citado.