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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.981 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 3º

– O terreno doado reverterá em patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.981 /1946