Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.981 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O terreno doado reverterá em patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
– O terreno doado reverterá em patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.