Lei Delegada Estadual de Minas Gerais165 de 25/01/2007Art. 1º - (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispositivo revogado:
"Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG -, de que trata a alínea "b" do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.