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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais20 de 22/07/1991

    Art. 7º, VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais67 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, autarquia criada pela Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais154 de 25/01/2007

    Art. 1º - A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG -, de que trata a alínea "a" do inciso VIII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais34 de 12/09/1994

    Art. 4º, III, e - a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Jurdecon -;". (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.) (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.) IV - auxiliares: a) os Centros de Apoio Operacional; b) a Comissão de Concurso; c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; d) o Centro de Autocomposição de Conflitos; e) os Grupos Especiais de Atuação Funcional; f) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento; g) os estagiários. (Alínea redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) g) os residentes e os estagiários. (Alínea com redação dada pelo...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 28 - – Compete ao Tribunal de Justiça julgar os feitos que tenham por objeto resolver litígios entre municípios do Estado sobre limites intermunicipais.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais112 de 25/01/2007

    Art. 16, II, e - outras entidades que a lei determinar.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais165 de 25/01/2007

    Art. 1º - (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG -, de que trata a alínea "b" do inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais76 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação Helena Antipoff, de que trata a alínea "h" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.