“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo66.621 de 31/03/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel situado na Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, nº 225, Centro, matriculado sob o nº 26.519 no Cartório de Registro de Imóveis do referido Município e cadastrado no SGI sob o nº 18829, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/02643.
- Decreto Estadual de São Paulo66.612 de 30/03/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, da área remanescente do imóvel cujo uso lhe foi outorgado nos termos do Decreto 63.584, de 5 de julho de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15342.
- Decreto Estadual de São Paulo49.944 de 30/08/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, do imóvel com 1.523,71m² de terreno e 1.632,00m² de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, nesta Capital, antigo prédio onde funcionou a EEPG "Campos Salles", conforme descrito nos autos do Processo SE-1.335/05.
- Decreto Estadual de São Paulo49.009 de 05/10/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma sala com 15,96m², no 2º andar do prédio do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis - EDR, situado na Avenida dos Arnaldos, nº 1.015, naquele município, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-169164/2000.
- Decreto Estadual de São Paulo60.090 de 23/01/2014
Art. 5º, §2º - As metas de que trata o inciso II deste artigo indicam os resultados finais a serem obtidos dentro de um período de tempo determinado, com o desenvolvimento das seguintes atividades: 1. organizar os melhores métodos de aplicação dos recursos para atingir os objetivos e metas desejados; 2. orientar os servidores para que possam compreender os objetivos e metas, a organização aprovada para atingi-los e as responsabilidades específicas atribuídas a cada função; 3. motivar e associar os esforços necessários à realização, com êxito, de um projeto, com os interesses dos integrantes da equipe; 4. dirigir, orientar, aconselhar, estimular e a...
- Decreto Estadual de São Paulo52.940 de 28/04/2008
Art. 10, §3º - A Comissão Técnica objeto deste artigo será coordenada por um de seus componentes e terá como missão estudar, pesquisar e emitir parecer técnico sobre os assuntos tratados em reunião do CONSEA-SP.
- Decreto Estadual de São Paulo52.831 de 24/03/2008
Art. 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município de Cajati, objeto do Decreto estadual nº 52.651, de 22 de janeiro de 2008, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo52.915 de 17/04/2008
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Balneária de Peruíbe, objeto do Decreto estadual nº 52.647, de 21 de janeiro de 2008 , nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.