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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.621 de 31 de março de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel situado na Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, nº 225, Centro, matriculado sob o nº 26.519 no Cartório de Registro de Imóveis do referido Município e cadastrado no SGI sob o nº 18829, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/02643.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.621 de 31 de março de 2022