Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.621 de 31 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel situado na Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, nº 225, Centro, matriculado sob o nº 26.519 no Cartório de Registro de Imóveis do referido Município e cadastrado no SGI sob o nº 18829, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/02643.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município.