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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.944 de 30 de agosto de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, do imóvel com 1.523,71m² de terreno e 1.632,00m² de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, nesta Capital, antigo prédio onde funcionou a EEPG "Campos Salles", conforme descrito nos autos do Processo SE-1.335/05.

Parágrafo único

- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Moderna Nipo-brasileira "Manabu Mabe".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

- Caberá à entidade permissionária a elaboração do projeto e a realização das obras de restauro histórico do imóvel, com a supervisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado-CONDEPHAAT.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.944 de 30 de agosto de 2005