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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.944 de 30 de agosto de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, do imóvel com 1.523,71m² de terreno e 1.632,00m² de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, nesta Capital, antigo prédio onde funcionou a EEPG "Campos Salles", conforme descrito nos autos do Processo SE-1.335/05.

Parágrafo único

- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Moderna Nipo-brasileira "Manabu Mabe".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.944 /2005