Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.944 de 30 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto "Manabu Mabe", entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, do imóvel com 1.523,71m² de terreno e 1.632,00m² de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, nesta Capital, antigo prédio onde funcionou a EEPG "Campos Salles", conforme descrito nos autos do Processo SE-1.335/05.
Parágrafo único
- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á à instalação do Museu de Arte Moderna Nipo-brasileira "Manabu Mabe".