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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.612 de 30 de março de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, da área remanescente do imóvel cujo uso lhe foi outorgado nos termos do Decreto 63.584, de 5 de julho de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15342.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade a instalação de repartições públicas do Município;

§ 2º

A permissão de uso prevista neste decreto fica condicionada à adequação e reforma, às expensas do permissionário, do prédio situado na Rua Almirante Tamandaré, nº 556, Centro, no Município de Aguaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.730, que abriga a Casa de Agricultura, para alocação da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e de seu Núcleo de Produção de Sementes.

Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.612 de 30 de março de 2022