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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.612 de 30 de março de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, da área remanescente do imóvel cujo uso lhe foi outorgado nos termos do Decreto 63.584, de 5 de julho de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15342.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo tem por finalidade a instalação de repartições públicas do Município;

§ 2º

A permissão de uso prevista neste decreto fica condicionada à adequação e reforma, às expensas do permissionário, do prédio situado na Rua Almirante Tamandaré, nº 556, Centro, no Município de Aguaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.730, que abriga a Casa de Agricultura, para alocação da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e de seu Núcleo de Produção de Sementes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.612 de 30 de março de 2022