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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.009 de 05 de outubro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma sala com 15,96m², no 2º andar do prédio do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis - EDR, situado na Avenida dos Arnaldos, nº 1.015, naquele município, com as características constantes do Memorial Descritivo e croquis, encartados nos autos do Processo SAA-169164/2000.

Parágrafo único

- A sala de que trata este decreto abrigará o Escritório de Apoio da Permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.009 de 05 de outubro de 2004