“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo54.554 de 15/07/2009
Art. 2º, II - o artigo 19-A: "Artigo 19-A - Os Serviços de Pronto Atendimento, dos Postos Fiscais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - receber e protocolar documentos apresentados pelo público; II - encaminhar os documentos descritos no inciso I ao Posto Fiscal a que pertence; III - atender e orientar o público, nos termos de roteiros ou instruções de atendimento específicos da unidade; IV - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.".
- Decreto Estadual de São Paulo55.807 de 12/05/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um imóvel localizado na Avenida Comandante Taylor, nº 1.180, Bairro Heliópolis, nesta Capital, com área de 3.647,45m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo GS-916/2007-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo57.875 de 14/03/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 23.681, de 15 de fevereiro de 2012, um imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Centro, naquele Município, com 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SS nº 255/2011 (CC/23174/12).
- Decreto Estadual de São Paulo58.058 de 21/05/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, duas áreas localizadas na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nºs 4.082 e 4.300, nesta Capital, totalizando 86.863,83m² (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e plantas encartadas no protocolo ATP-GS-3312/2012-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo58.982 de 21/03/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).
- Decreto Estadual de São Paulo51.228 de 27/10/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, de imóvel com área de 3.558,19m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Novo Horizonte, Avenida América do Sul e Rua Uruguai, bairro Jardim Arapuã, naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo GDOC-23752-386997/2005-PGE.
- Decreto Estadual de São Paulo50.100 de 13/10/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 54.504, de 1º de julho de 2009 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo62.541 de 13/04/2017
Art. 2º - A utilização, pelos Municípios, do Módulo Ambulatorial do Sistema Informatizado de Regulação da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS para configuração de agendas, distribuição de cotas, agendamento de consultas, exames e procedimentos, disponibilizados pelas unidades sob gestão municipal, depende de prévia assinatura de Termo de Adesão, de acordo com as normativas operacionais determinadas pelo Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria estadual da Saúde.