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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.554 de 15 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 4 da alínea "g" do inciso III do artigo 3º: "4. Postos Fiscais, cada um deles podendo contar com um ou mais Serviços de Pronto Atendimento;"; (NR)

II

o inciso V do artigo 40: "V - de Serviço: a) os Núcleos de Apoio; b) os Serviços de Pronto Atendimento;". (NR)

Art. 2º

Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

I

ao artigo 3º, os §§ 4º e 5º: "§ 4º - Os Serviços de Pronto Atendimento somente poderão ser instalados enquanto a despesa com a nomeação ou a designação de servidores para os respectivos cargos ou funções de direção não ultrapassar o valor da redução da despesa com funções de comando relativas a Postos Fiscais extintos no mesmo exercício. § 5º - Para os fins do disposto no § 4º deste artigo, a Secretaria da Fazenda manterá controle específico.";

II

o artigo 19-A: "Artigo 19-A - Os Serviços de Pronto Atendimento, dos Postos Fiscais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - receber e protocolar documentos apresentados pelo público; II - encaminhar os documentos descritos no inciso I ao Posto Fiscal a que pertence; III - atender e orientar o público, nos termos de roteiros ou instruções de atendimento específicos da unidade; IV - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.554 de 15 de julho de 2009