Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.554 de 15 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
I
ao artigo 3º, os §§ 4º e 5º: "§ 4º - Os Serviços de Pronto Atendimento somente poderão ser instalados enquanto a despesa com a nomeação ou a designação de servidores para os respectivos cargos ou funções de direção não ultrapassar o valor da redução da despesa com funções de comando relativas a Postos Fiscais extintos no mesmo exercício. § 5º - Para os fins do disposto no § 4º deste artigo, a Secretaria da Fazenda manterá controle específico.";
II
o artigo 19-A: "Artigo 19-A - Os Serviços de Pronto Atendimento, dos Postos Fiscais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - receber e protocolar documentos apresentados pelo público; II - encaminhar os documentos descritos no inciso I ao Posto Fiscal a que pertence; III - atender e orientar o público, nos termos de roteiros ou instruções de atendimento específicos da unidade; IV - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.".