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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.554 de 15 de julho de 2009

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 4 da alínea "g" do inciso III do artigo 3º: "4. Postos Fiscais, cada um deles podendo contar com um ou mais Serviços de Pronto Atendimento;"; (NR)

II

o inciso V do artigo 40: "V - de Serviço: a) os Núcleos de Apoio; b) os Serviços de Pronto Atendimento;". (NR)

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.554 /2009