Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.554 de 15 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o item 4 da alínea "g" do inciso III do artigo 3º: "4. Postos Fiscais, cada um deles podendo contar com um ou mais Serviços de Pronto Atendimento;"; (NR)
II
o inciso V do artigo 40: "V - de Serviço: a) os Núcleos de Apoio; b) os Serviços de Pronto Atendimento;". (NR)