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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.228 de 27 de outubro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, de imóvel com área de 3.558,19m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Novo Horizonte, Avenida América do Sul e Rua Uruguai, bairro Jardim Arapuã, naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo GDOC-23752-386997/2005-PGE.

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Posto de Saúde da Família do município.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.972, de 9 de maio de 2008 "Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às expensas do município.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.228 de 27 de outubro de 2006