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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.228 de 27 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, de imóvel com área de 3.558,19m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Novo Horizonte, Avenida América do Sul e Rua Uruguai, bairro Jardim Arapuã, naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo GDOC-23752-386997/2005-PGE.

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Posto de Saúde da Família do município.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.972, de 9 de maio de 2008 "Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às expensas do município.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.228 /2006