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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.058 de 21 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, duas áreas localizadas na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nºs 4.082 e 4.300, nesta Capital, totalizando 86.863,83m² (oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e plantas encartadas no protocolo ATP-GS-3312/2012-SSP.

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade: 1. área com 3.487,68m² (três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13A, 13, 12, 10, 9, 8, 7, 6, 6C e 13A, localizada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 4.300, nesta Capital, para instalação da sede do 93º Distrito Policial; 2. área com 83.376,15m² (oitenta e três mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19J, 18, 17, 16, 15, 14, 13A, 6C, 6, 5, 4, 4AE, 4AC, 4AD, 55, 23, 22, 21, 20, 19, 19A, 19B, 19C, 19D, 19E, 19F, 19G, 19H, 19I e 19J, localizada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 4.082, nesta Capital, para instalação das sedes do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Zona Oeste (CPA/M-5) e do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (16º BPM/M).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.759, de 5 de janeiro de 1999.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.058 de 21 de maio de 2012