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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.100 de 13 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 8.005,84m² (oito mil e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-1.318/03.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção, às expensas do município, do prédio do complexo ambulatorial local.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.504, de 1º de julho de 2009 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.100 de 13 de outubro de 2005