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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.807 de 12 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um imóvel localizado na Avenida Comandante Taylor, nº 1.180, Bairro Heliópolis, nesta Capital, com área de 3.647,45m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo GS-916/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 95º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.807 de 12 de maio de 2010