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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.807 de 12 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um imóvel localizado na Avenida Comandante Taylor, nº 1.180, Bairro Heliópolis, nesta Capital, com área de 3.647,45m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo GS-916/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede do 95º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.807 /2010