“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo60.566 de 24/06/2014
Art. 1º, I - o artigo 292: "Artigo 292 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, calculado e divulgado pela Secretaria da Fazenda." (NR);...
- Decreto Estadual de São Paulo46.468 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m² do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m², ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo50.792 de 12/05/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) de terreno e 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), aproximadamente, de construção, localizado na Fazenda Bairro Pontal, Zona Rural, Município de Castilho, onde funcionou a EMEIEF "Horácio Pinto de Freitas", conforme identificado no processo SE-143/0032/2006.
- Decreto Estadual de São Paulo50.841 de 30/05/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel localizado na Praça Concheta Magnani, Bairro Toledo, naquele município, com área de 2.244,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-1291/0001/06.
- Decreto Estadual de São Paulo50.884 de 16/06/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, as áreas localizadas no Terminal Metropolitano de São Mateus e nas Estações de Santo Amaro-Linha C, Guaianazes-Linha e, Perus e Piqueri-Linha A, conforme identificadas nos autos do processo SS-950/2006.
- Decreto Estadual de São Paulo51.020 de 02/08/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, do imóvel localizado no Município de Neves Paulista, na Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, Bairro do Pirajá, conforme identificado no expediente GDOC-23684-307107/2006-SF.
- Decreto Estadual de São Paulo57.041 de 03/06/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de uma área localizada no Bairro de Porto Novo, naquele município, identificada como Lote 1, da Quadra L, cadastrada no SGI sob o nº 44.813, com 4.095,20m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SPDR-464/2011.
- Decreto Estadual de São Paulo54.989 de 05/11/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, de um imóvel localizado na Avenida dos Biris, s/nº, denominado "Largo da Caixa D'Água", antigo "Largo do Cruzeiro", naquele município, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.385, conforme identificado no expediente ofício SNJ-1.485/2008 (CC-112.321/2009).