JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.841 de 30 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel localizado na Praça Concheta Magnani, Bairro Toledo, naquele município, com área de 2.244,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-1291/0001/06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de cursos técnicos profissionalizantes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.841 de 30 de maio de 2006