Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.841 de 30 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel localizado na Praça Concheta Magnani, Bairro Toledo, naquele município, com área de 2.244,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-1291/0001/06.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de cursos técnicos profissionalizantes.